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Contribuição sindical

Instrução Normativa - Contribuição
Sindical Servidores e
Empregados Públicos

Contribuição Sindical
Base Jurídica

NT 201-2009 Listagens dos Conselhos de Medicina

NT 201-2009 Contribuição Sindical Profissionais Liberais
NT 36-2009 Contribuição Sindical Servidores e Empregados Públicos Contribuição Sindical Pessoa Jurídica e optantes pelo SIMPLES NT 202-2009 Relação de Contribuintes Contribuição Sindical e Categoria Diferenciada
Artigo

 

A contribuição sindical 2010 legal para os médicos é de R$ 183,08, conforme decisão do Conselho Deliberativo da Federação Nacional dos Médicos, valor este que pode ser alterado pelo sindicato de base.

A Contribuição Sindical tem caráter compulsório, portanto, é uma obrigação do profissional liberal recolher, anualmente, este tributo que deve ser feito através de guia apropriada na rede bancária autorizada ou agência lotérica até o dia 28/02.

Sendo assim, a FENAM INFORMA:

1 - A contribuição sindical anual é um tributo do Ministério do Trabalho e Emprego, representando um dia do nosso Salário Mínimo Profissional – SMP.

2 – É devida por todos os médicos sejam autônomos, celetistas ou servidores públicos;

3 - Quem determina o cálculo da GRCS são os sindicatos de base;

4 - Quem dá a quitação do correto recolhimento da contribuição são os sindicatos médicos;

5 - Qualquer outra forma de pagamento não constituirá prova de quitação da contribuição sindical, conforme exigência constante do § único do art. 585, da CLT, sujeitando-se o profissional às sanções previstas nos artigos 578 e seguintes da CLT.

6 – Alertamos que para o profissional autônomo uma das penalidades é o não reconhecimento a conversão do tempo de trabalho quando da aposentadoria especial;

7 - Siga corretamente as instruções do recolhimento e cumpra com as suas obrigações legais;

8 – Maiores informações e aspectos legais acesse os arquivos acima.


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